ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO ADITIVO
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A PREFEITURA DE SENA MADUREIRA.
As Partes abaixo identificadas:
I - CREDORA - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira
sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-lei nº 759,
de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda, regendo-se
pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 00.360.305/0001-04, doravante designada CAIXA ou CREDORA.
II – DEVEDORA/EMITENTE - A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, pessoa jurídica pública, abrangendo os órgãos da administração direta, com sede na cidade de Sena Madureira, no endereço Avelino Chaves 722 CEP 69.940-000, CENTRO, RIO BRANCO/AC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.513.362/0001-37, por seu representante legal Prefeito, Sr. Osmar Serafim de Andrade CPF: 349.798.242-34 ao fim assinado, doravante designada CONTRATANTE.
Resolvem alterar o Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças, nos seguintes termos:
DO ADITAMENTO AO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REMUNERAÇÃO AO CONTRATANTE
Pelo presente Termo Aditivo fica alterada a CLÁUSULA SÉTIMA, Parágrafo Nono, passando a ter a seguinte redação:
Ano Base/Mês Previsto para Desembolso/Valor Nominal Limitado a (R$):
2019 JUL R$ 10.000,00
2020 JUL R$ 10.000,00
2021 JUL R$ 10.000,00
2022 JUL R$ 10.000,00
2023 JUL R$ 10.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS
E CONDIÇÕES
A CONTRATANTE ratifica todas as cláusulas e condições pactuadas mediante ao contrato de prestação de serviços e outras avenças objeto de aditamento, que não foram alteradas mediante este Temo de Aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRÉVIO CONHECIMENTO DESTE TERMO DE ADITAMENTO
A CONTRATANTE declara para todos os fins de direito, que teve prévio conhecimento do teor do contrato de prestação de serviços e outras avenças e de seu aditivo, por período e modo suficientes para pleno entendimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambigüidade, dubiedade ou contradição, estando cientes de seus direitos e obrigações.
Para dirimir quaisquer questões que, direta ou indiretamente, decorram
do presente Título, o foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça
Federal em Rio Branco/AC.
Assim, justas e contratadas, a CAIXA e a PREFEITURA DE SENA MADUREIRA firmam o presente termo em 03 (duas) vias de igual teor e forma.
Sena Madureira, 28 de MAIO de 2019
Local/Data
Assinatura da CAIXA
Nome: Victoram Costa
CPF: 607.661.902-34
Assinatura do CONTRATANTE
Nome: Osmar Serafim de Andrade
CPF: 349.798.242-34
Assinatura da CAIXA
Nome: xxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura candidato eleito
Nome: Osmar Serafim de Andrade
CPF: 349.798.242-34
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Termo de Adiantamento entre Caixa Econômica Federal e Prefeitura
DOEAC :12.589
DATA: 09/07/2019
PÁG.(S): 106