ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Décima Reunião Ordinária realizada dia 21 de outubro de 2025, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS no 8.080 de 19 de setembro de 1990, no 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017.Considerando a Portaria no 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Art. 2o. Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório Anual de Gestão;Art. 4o. A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados.RESOLVE:Art. 1o – Aprovar a Programação Anual de Saúde de 2025 (PAS) do município de Sena Madureira.Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMSDec. No038/2025 Sena Madureira – Acre
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde No 11 de 21 de outubro de 2025, nos termos da Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017.Manoel Gerônimo FilhoSecretário Municipal de SaúdeDec. no 174/2025Sena Madureira
Resolução CMS N°11/2025 - Aprovar a PAS 2025
DOEAC 14.140
Página 148
Data: 03/11/2025





