REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 013, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O CONSELHO MUNICIAPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferida pela Lei Municipal nº 017 de 29 de dezembro 1995, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Portaria nº 102, de 29 de setembro de 2022, que estabelece a data de abertura do Plano de Ação de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal 2022, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo o planejamento anual de como o Gestor Municipal irá utilizar os recursos repassados pelo Governo Federal, por meio da modalidade fundo a fundo, com metas a cumprir.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sena Madureira, 27 de outubro de 2022.
Emanuel Pereira de Araújo
Presidente do CMAS
Dec. 087/2021*********
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SENA MADUREIRA AC
RESOLUÇÃO Nº 013, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O CONSELHO MUNICIAPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferida pela Lei Municipal nº 017 de 29 de dezembro 1995, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que estabelece a data de abertura do Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal 2022.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal 2022, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo o planejamento anual de como o Gestor Municipal irá utilizar os recursos repassados pelo Governo Federal, por meio da
modalidade fundo a fundo, com metas a cumprir.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sena Madureira, 27 de outubro de 2022.
Emanuel Pereira de Araújo
Presidente do CMAS
Dec. 087/2021
Resolução N°13/2022 - APROVAR o Plano de Ação para o Co-Financiamento
DOEAC 13.402
DATA: 01/11/2022
PÁG.(S): 101