top of page

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 013, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022


O CONSELHO MUNICIAPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferida pela Lei Municipal nº 017 de 29 de dezembro 1995, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Portaria nº 102, de 29 de setembro de 2022, que estabelece a data de abertura do Plano de Ação de 2022.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal 2022, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo o planejamento anual de como o Gestor Municipal irá utilizar os recursos repassados pelo Governo Federal, por meio da modalidade fundo a fundo, com metas a cumprir.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sena Madureira, 27 de outubro de 2022.


Emanuel Pereira de Araújo
Presidente do CMAS
Dec. 087/2021

*********

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SENA MADUREIRA AC


RESOLUÇÃO Nº 013, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022


O CONSELHO MUNICIAPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferida pela Lei Municipal nº 017 de 29 de dezembro 1995, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que estabelece a data de abertura do Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal 2022.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal 2022, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo o planejamento anual de como o Gestor Municipal irá utilizar os recursos repassados pelo Governo Federal, por meio da
modalidade fundo a fundo, com metas a cumprir.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sena Madureira, 27 de outubro de 2022.


Emanuel Pereira de Araújo
Presidente do CMAS
Dec. 087/2021 

Resolução N°13/2022 - APROVAR o Plano de Ação para o Co-Financiamento

  • DOEAC 13.402

    DATA: 01/11/2022

    PÁG.(S): 101

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3612-2424

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page