ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SENA MADUREIRA
- ACRE
RESOLUÇÃO Nº 009 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei nº 017 de 29 de dezembro de 1995,
e conforme reunião Ordinária realizada em 24 de agosto de 2022,
considerando:
Considerando o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia
dos Direitos das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária, assim como também as Orientações Técnicas para
os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do
Conselho Nacional de Assistência Social.
Considerando a Instrução Normativa do Conselho Nacional de Justiça
nº 3, de 03 de novembro de 2009, que institui a guia única de acolhimento,familiar ou institucional, de crianças e adolescentes, e a de desligamento,
fixa regras para o armazenamento permanente dos dados disponíveis
em procedimentos de destituição ou suspensão do poder familiar;
Considerando Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 02/2010que altera o texto do documento Orientações Técnicas: Serviços
de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Serviço de AcolhimentoInstitucional para Crianças e Adolescentes na modalidade de
Abrigo Institucional do Município de Sena Madureira/AC,
conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira - Acre, 24 de agosto de 2022.
Emanuel Pereira de Araújo
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
Decreto nº 087/2021
Resolução N°09/2022 - Aprovar o Regimento Interno
DOEAC 13.362
DATA: 01/09/2022
PÁG.(S): 101-102