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Resolução N°09/2022 -  Aprovar o Regimento Interno

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SENA MADUREIRA
- ACRE


RESOLUÇÃO Nº 009 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei nº 017 de 29 de dezembro de 1995,

e conforme reunião Ordinária realizada em 24 de agosto de 2022,

considerando:

 

Considerando o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia

dos Direitos das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar

e Comunitária, assim como também as Orientações Técnicas para

os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do

Conselho Nacional de Assistência Social.


Considerando a Instrução Normativa do Conselho Nacional de Justiça
nº 3, de 03 de novembro de 2009, que institui a guia única de acolhimento,

familiar ou institucional, de crianças e adolescentes, e a de desligamento,

fixa regras para o armazenamento permanente dos dados disponíveis

em procedimentos de destituição ou suspensão do poder familiar;


Considerando Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 02/2010

que altera o texto do documento Orientações Técnicas: Serviços

de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;


R E S O L V E:


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento

Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade de

Abrigo Institucional do Município de Sena Madureira/AC,

conforme Anexo Único desta Resolução.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sena Madureira - Acre, 24 de agosto de 2022.


Emanuel Pereira de Araújo
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
Decreto nº 087/2021

Resolução N°09/2022 - Aprovar o Regimento Interno

  • DOEAC 13.362

    DATA: 01/09/2022

    PÁG.(S): 101-102

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Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

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Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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