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Resolução n° 013/2022 - Aprovar o Plano de Ação da Vigilância Sanitária de 2022

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


RESOLUÇÃO DO CMS Nº 013 de 28 de junho de 2022


O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em
sua Quarta Reunião Ordinária realizada dia 28 de junho de 2022, com
base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por
Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.


Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho
Nacional de Saúde;


Considerando que: Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações de eliminar, diminuir ou prevenir risco à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:


I - O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;


Considerando a Portaria Nº 3.252 de 29/12/2009, que a Vigilância em Saúde tem como objetivo a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, risco e danos á saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto
a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde.


Considerando que as ações de Vigilância Sanitária devem ser desenvolvidas com base nas práticas de promoção, proteção, prevenção e controle sanitários dos riscos à saúde para o fortalecimento da Atenção Primária à saúde como elemento estruturante do SUS. De acordo com a RDC Nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Sanitária exercidas pela, União, Estados e Municípios.


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação da Vigilância Sanitária de 2022 e a
Descentralização das Fiscalizações das Farmácias do Município de
Sena Madureira – Acre.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 013 de 28 de junho de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.


Donizety Lima Fernandes
Presidente do CMS
Déc. Nº 040/2022
Sena Madureira – Acre
Nildete Lira do Nascimento
Sec. Municipal de Saúde
Dec. 003/2022
Sena Madureira - Acre

Resolução n° 013/2022 - Aprovar o Plano de Ação da Vigilância Sanitária de 2022

  • DOEAC 13.318

    DATA: 04/07/2022

    PÁG.(S): 90

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