ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
“SOLICITAÇÃO DE ANALISE E PARECER” QUANTO AO SALDO DO TERMO DE ACEITE DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020, SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PUBLICA POR COVID 19 CONSIDERANDO O FINANCIAMENTO ESTADUAL PARA O FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PREVISTO NA RESOLUÇÃO 109/2009.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 017 de 29 de dezembro de 1995, e conforme reunião ordinária realizada em 29 de novembro de 2021, considerando:
A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo conoravírus (COVID-19) e as demais Legislações do Ministério da Saúde, dos Governos Estaduais e Municipais, ambas trazem recomendações diante da atual crise sanitária, para que os poderes públicos constituídos em cada nível de atuação adotem medidas preventivas para a preservação da saúde e da vida em face da pandemia em decorrência da COVID-19.
Considerando a atual realidade em decorrência da situação de emergência em saúde pública da doença COVID–19, o plano de Ação – Execuções de Ações Socioassistenciais COVID 19 da Secretaria de Cidadania e Assistência Social do município de Sena Madureira – Acre foi elaborado seguindo as normativas dos órgãos Internacionais, Nacionais, do Governo Estadual e do Governo Municipal. Portanto, este Plano será o documento de referência da Política Municipal de Cidadania e Assistência Social, o
qual irá nortear as ações que serão realizadas adequando-as ao momento vivido e adaptando-o quando necessário durante o período de execução.
Desenvolver atividades de prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus COVID-19 e garantir a continuidade dos serviços e atividades essenciais do SUAS no município de Sena Madureira.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar O PLANO DE AÇÃO REFERENTE AO SALDO DE DEZEMBRO DE 2020 NO VALOR DE R$ 8.648,23 PARA O FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PREVISTO NA RESOLUÇÃO 109/2009 e LEI COMPLEMENTAR 173/20, mediante necessidades da crise de saúde humanitária em decorrência da pandemia do COVID-19 e de acordo com as considerações e normativas da Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira - Acre, 29 de novembro de 2021.
Emanuel Pereira de Araújo
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
Decreto nº 087/2021
Resolução N°010/2021 - SOLICITAÇÃO DE ANALISE E PARECER
DOEAC N° 13.199
DATA: 07/01/2022
PÁG.(s): 125