ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº519/2016 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Sena Madureira/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Sena Madureira/AC, na 12ª Reunião Ordinária realizada na data de 08 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”.
Art. 2º – Estabelecer o dia 01 de dezembro de 2022 para a realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC.
Art. 3º – A coordenação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC em parceria com a Secretaria Municipal de
Cidadania e Assistência Social de Sena Madureira.
Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC.
Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, correrão à conta dos Recursos Próprios da Prefeitura Municipal de Sena Madureira.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Francisca Zacarias Nunes de Matos
Presidente do CMDCA de Sena Madureira
Dec. 026/2022
Resolução n° 006/2022 - Convocar a VII Conferência Municipal
DOEAC : 13.407
DATA: 10/11/2022
PÁG.(S): 90