top of page
Resolução n° 005/2022 -  Comissão Executiva

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


RESOLUÇÃO DO CMS Nº 005 de 24 de fevereiro de 2022


O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em
sua Segunda Reunião Extraordinária realizada dia 24 de fevereiro
de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições
conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº
8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de
dezembro de 2017.


Considerando o Art. 03º da Lei Municipal nº 576/2017. § 2° As decisões
do CMS serão adotadas mediante quorum mínimo - metade mais um
dos membros presentes, ressalvados os casos regimentais nos quais
se exija quorum especial, ou maioria qualificada de votos.


Considerando o Art. 15º da Lei Municipal nº 576/2017. § 3° A instituição
de cada Comissão será estabelecida em resolução própria na qual

deverá constar a explicitação de suas finalidades, objetivos, composição,
atribuições e demais regras que identifiquem claramente sua natureza.


§ 4° As comissões serão compostas de forma paritária, sendo: 02 (dois)
usuários, 01 (um) trabalhador e 01 (um) gestor, e para instalação dos
trabalhos requer o quorum mínimo de 50% de seus membros e será
nomeada mediante resolução do CMS.


RESOLVE:


Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor
a Comissão Executiva para representar o Conselho Municipal de
Saúde na condução dos trabalhos internos administrativos, até
homologação e posse dos novos membros conduzidos pelo processo

Eleitoral 2022.
- Antônio Rocha da Silva (Usuária) – Presidente
- Nildete Lira do Nascimento (Gestão) - Membro
- Gilvana Dias da Costa Dantas (Usuária) – Membro
- José Maclean Cavalcante de Sá (Trabalhador) – Membro
- Suporte Técnico: Charles Oliveira de Araújo – Secretário Executivo do CMS


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Mustafa Bento Assem
Presidente do CMS
Dec. Nº 064/2021
Sena Madureira - Acre


Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 005 de 24
de fevereiro de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.


Nildete Lira do Nascimento
Sec. Municipal de Saúde
Dec. 003/2022
Sena Madureira

Resolução n° 005/2022 - Comissão Executiva

  • DOEAC : 13.244

    DATA: 16/03/2022

    PÁG.(S): 171

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3612-2424 (Responsável Franquiley Dias)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturasenamadureira.acre@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page