ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SENA MADUREIRA AC
RESOLUÇÃO N°004, DE 22 DE MAIO DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – (CMAS),de Sena Madureira– Acre, em Reunião Ordinária realizada
dia 19 de maio de 2023, órgão de controle social da Política
Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº746 de 29 de março 2023;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organizaçãoda Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º
que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência
Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência
social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações
de assistência social;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.308/2007 que dispõesobre as entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a TipificaçãoNacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoçãoe a Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência
social e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitaçãoe Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua
lece seus requisitos;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014,
que define os parâmetros, diretrizes, critérios, organização, para fins de
inscrição nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 09 de 13 de julho 2022 que
estabelece os parâmetros para inscrição das Entidades e Organização
de Assistência Social, bem como nos Serviços, Programas, Projetos e
Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de AssistênciSocial de Sena Madureira.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional
para Criança e Adolescentes na Modalidade Abrigo Institucional, CNPJ
nº01.404.720/0001- 85, Secretaria Municipal de Cidadania e AssistênciaSocial, Rua Padre Egídio, nº 1031 – Centro, CEP: 69940-000 está
inscrita neste Conselho a partir de 22 de maio de 2023.
A entidade executa o seguinte Serviço: Serviço de Proteção Social de
Alta Complexidade com o público de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos de idade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Emanuel Pereira de Araújo
Presidente do CMAS
Dec. 003/2023
Resolução N°004/2023 Inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional
DOEAC 13.540
PÁG.(S): 178
DATA: 24/05/2023