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Resolução n°002/2023 - Aprovar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


RESOLUÇÃO DO CMS Nº 002 de 17 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a aprovação da realização da 6ª Conferência Municipal de
Saúde e outras medidas a ela concernentes.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - AC,
em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2023,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o
funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que
dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente; Considerando a Resolução
CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde com
o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia -
Amanhã vai ser outro dia”.
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 07 março
de 2023, podendo haver alteração conforme determinação do CNS.
Art. 3º O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde será
aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º O Prefeito(a) publicará o decreto de chamamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário definido com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Donizety Lima Fernandes
Presidente do CMS
Dec. Nº 040/2022
Sena Madureira – Acre
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 002 de 17 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.
Nildete Lira do Nascimento
Sec. Municipal de Saúde
Dec. 003/2022
Sena Madureira

Resolução n°002/2023 - Aprovar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde

  • DOEAC : 13.460

    DATA: 25/01/2023

    PÁG.(S): 147-148

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