REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 05 DE JULHO DE 2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal Nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião Ordinária realizada em 05 de julho de 2022, e.
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências e ainda assegurados pelo Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes à convivência familiar e comunitária.
Considerando ainda as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do CNAS e CONANDA e visando aperfeiçoar a regulamentação e a normatização dos aspectos da política de atendimento à criança e ao adolescente, no que diz respeitoaos serviços de acolhimento institucional.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade de Abrigo Institucional do Município de Sena Madureira/AC, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisca Zacarias Nunes de Matos
Presidente do CMDCA
Dec.nº029/2022*******
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SENA MADUREIRA – ACRE
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 05 DE JULHO DE 2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal Nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião Ordinária realizada em 05 de julho de 2022, e.
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências e ainda assegurados pelo Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes à convivência familiar e comunitária.
Considerando ainda as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do CNAS e CONANDA e visando aperfeiçoar a regulamentação e a normatização dos aspectos da política de atendimento à criança e ao adolescente, no que diz respeito aos serviços de acolhimento institucional.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade de Abrigo Institucional do Município de Sena Madureira/AC, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisca Zacarias Nunes de Matos
Presidente do CMDCA
Dec.nº029/2022
Resolução n° 002/2022 - Aprovar o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento
DOEAC : 13.324
DATA: 12/07/2022
PÁG.(S): 184