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Resolução n° 001/2022 - Aprovar O PLANO OPERATIVO DA POLITICA NACIONAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA – ACRE


RESOLUÇÃO Nº 001 DE 11 DE MAIO DE 2022


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal Nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião Ordinária realizada em 10 de maio de 2022,


CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


CONSIDERANDO a portaria Nº 1.082, de maio de 2014 que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e de internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade.


CONSIDERANDO a necessidade de redefinir normas, critérios e fluxos
para operacionalização da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em
situação de privação de liberdade, em unidade socioeducativa masculina.


R E S O L V E:


Art. 1º Aprovar O PLANO OPERATIVO DA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE SEMILIBERDADE. (PNAISARI) DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. AC 2022 – 2026


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sena Madureira - Acre, 10 de maio de 2022.


Francisca Zacarias Nunes de Matos
Presidente do CMDCA
Dec.nº029/2022

Resolução n° 001/2022 - Aprovar O PLANO OPERATIVO DA POLITICA NACIONAL

  • DOEAC : 13.283

    DATA: 12/05/2022

    PÁG.(S): 121

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