ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO DO CMS Nº 019 de 11 de dezembro de 2023.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira,em sua Décima Primeira Reunião Ordinária realizada dia 11 de
dezembro de 2023, com base em suas competências regimentais
e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de
setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei
Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 doConselho Nacional de Saúde;
Considerando a Lei Complementar Nº 141/2012, que estabeleceas diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de
Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único
de Saúde, bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de
Sena Madureira;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de SenaMadureira, através de sua Assessoria Técnica apresentou aos
senhores Conselheiros Municipais de Saúde o Relatório da
Prestação de Contas do 1º e 2º Quadrimestres – RDQ - 2023 –
Relatórios Detalhados Quadrimestrais, bem como todas as
ações e serviços oferecidos à população, apresentação do
Relatório de Execução das Ações e Aplicações dos Recursos
Financeiros recebidos e as despesas realizadas de acordo com
as legislações vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do 1º e 2º Quadrimestre– RDQ – Relatório Anual de Gestão – RAG 2023 do município de
Sena Madureira.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Donizety Lima Fernandes
Secretário Municipal de Saúde
Dec. 058/2023
Sena Madureira
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 019 de 11 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro
de 2017.
Rodrigo Felici Bortolan
Presidente do CMS
Dec. 088/2023
Resolução CMS N°019/2023 Prestação de Contas do 1º e 2º Quadrimestre – RDQ
DOEAC 13.676
PÁG.(S): 204-205
DATA: 19/12/2023