ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO DO CMS Nº 014 de 22 de maio de 2024
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Quarta Reunião Ordinária realizada dia 22 de maio de 2024, com base em suas com
petências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº
576 de 07 de dezembro de 2017.
Considerando a PORTARIA Nº 3.276, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e
controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais,
regras de financiamento e monitoramento.
Considerando a Portaria gm/ms nº 3.836, de 16 de maio de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios rela
tivos ao Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo
de Vigilância em Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Anual de Metas (PAM), I’STS, HIV/AIDS e HEPATITES VIRAIS do município de Sena Madureira de 2024.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Felici Bortolan
Presidente do CMS
Dec. 088/2023
Sena Madureira - Acre
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 014 de 22 de maio de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.
Donizety Lima Fernandes
Secretário Municipal de Saúde
Dec. 058/2023
Resolução CMS N°014/2024 -Plano Anual de Metas (PAM), I’STS, HIV/AIDS e HEPATITE
DOEAC 13.787
PÁG. 302
DATA: 03/06/2024