top of page
Resolução CMS N°010/2024 - Plano de Ação da Vigilância Sanitária - VISA de 2024

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


RESOLUÇÃO DO CMS Nº 010 de 23 de abril de 2024.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - AC, no uso 
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal 
nº 576 de 17 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990; e,
Considerando que: Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações 
de eliminar, diminuir ou prevenir risco à saúde e de intervir nos problemas 
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e 
da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: 
I - O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente se relacionam 
com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao 
consumo;
Considerando a Portaria Nº 3.252 de 29/12/2009, que a Vigilância em Saúde 
tem como objetivo a análise permanente da situação de saúde da população, 
articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, risco e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem 
individual como coletiva dos problemas de saúde.
Considerando que as ações de Vigilância Sanitária devem ser desenvolvidas 
com base nas práticas de promoção, proteção, prevenção e controle sanitários dos riscos à saúde para o fortalecimento da Atenção Primária à saúde 
como elemento estruturante do SUS.
De acordo com a RDC Nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a 
organização das ações de Vigilância Sanitária exercidas pela, União, Estados 
e Municípios.
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação da Vigilância Sanitária - VISA de 2024 do 
município de Sena Madureira.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Donizety Lima Fernandes
Secretário Municipal de Saúde
Dec. 058/2023
Sena Madureira
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 010 de 23 de abril 
de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. 
Rodrigo Felici Bortolan
Presidente do CMS
Dec. 088/2023
Sena Madureira - Acre

Resolução CMS N°010/2024 - Plano de Ação da Vigilância Sanitária - VISA de 2024

  • DOEAC 13.762

    PÁG. 99-100

    DATA: 26/04/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3612-2424

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page