ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
Resolução do CMS Nº 02 de 21 DE JANEIRO DE 2025
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua
Primeira Reunião Ordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2025, com base
em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS
nº 8080 de 19 de setembro de 1990, nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei
Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017
Considerando as disposições dos arts 196 c/c 198, III da Constituição Federal, queestabelecem as normas gerais que orientam a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu Art 21° -O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinaria
mente quando convocado por membros da Mesa Diretora ou requerimentos da maioria simples dos conselheiros presentes
R E S O L V E:
Art 1º Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Saúdedo Município de Sena Madureira – Acre de 2025, conforme anexo I
Art 2º - Possíveis alterações poderão ocorrer durante o exercício de 2025
Art 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Gilvana Dias da costa
Vice Presidente do CMS
Dec Nº 038/2025
Sena Madureira - Acre
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 02 de 21 de janeirode 2025, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017
Nelson Rodrigues Sales
Secretário Municipal de Saúde
Dec 06/2025
Sena Madureira
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se
Sena Madureira /Acre, 03 de fevereiro de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Resolução CMS N°002/2025 -Aprovar Calendário de Reuniões Ordinárias do CMS 2025
DOEAC 13.956
Página 293-294
Data: 04/02/2025