ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Resolução N. 006/2023
Altera os itens 5.1; 5.3; 5.4; 5.5 e suprime 6.0 do Edital 001/2023 que estabelece o procedimento para abertura do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar com data unificada para o quadriênio 2024/2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n. 519/2016, e considerando a reunião ordinária de 25 de julho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o item 3.1 com a nova redação: “O processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 3 etapas, conforme calendário disposto no anexo IV:”;
Art. 2º. Alterar o item 5.1 com a nova redação: “A prova de conhecimentos versará sobre: Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) atualizada; Lei Municipal nº 519/2016 atualizada,
que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos Direitos da
Criança e do Adolescente”;
Art. 3º. Alterar o item 5.3 com a nova redação: “A banca contratada será
o Assessoramento Técnico do Palestrante e Consultor em Direitos Humanos - José Conceição dos Santos (Jota), que para além da elaboração da prova de aferição de conhecimentos nos termos da Lei Municipal
nº 519/2016, prestará apoio em todas as fases do Processo de Escolha
dos Membros do Conselho Tutelar de Sena Madureira”.
Art. 4º. Alterar o item 5.4 com a nova redação: “A prova constará de 20
questões objetivas de múltipla escolha, com alternativas (A, B, C D e E)
valendo 10 (dez) pontos no total, considerando-se aprovado o candidato
que obtiver nota mínima de 5 (cinco) pontos”;
Art. 5º. Alterar o item 5.5 com a nova redação: “A prova será realizada no
dia 30 de julho de 2023, com início às 09h e termino as 12h, com duração
de 03 (três) horas, na EEEM Dom Júlio Mattioli, sito à Av. Brasil – Centro”.
Art. 6º. Fica suprimido por completo o item 6.0, tratando-se da 3ª (terceira) etapa do processo de escolha – avaliação de saúde e psicológica
por não embasamento em lei.
Art. 7o
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sena Madureira-Ac 25 de junho de 2023.
Francisca Zacarias Nunes de Matos
Presidente do CMDCA
Dec. 029/2022
Resolução CMDCA N°006/2023 - Alterar o item 3.1 com a nova redação - CMDCA
DOEAC 13.582
PÁG.(S): 135
DATA: 27/07/2023