ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA de Sena Madureira, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Municipal Nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme
reunião Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2024, e.
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 3, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Programa Nacional de
Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e adotará
linhas de ações;
Considerando sobretudo a Lei 13.431 de 04 de abril de 2017,que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança
e adolescente vítima ou testemunho de violência;
Considerando de igual modo o Decreto nº 9.603 de 10 de dezembro de
2018, que regula a Lei 13.431 e estabelece o Sistema de Garantia de
Direitos da criança e adolescente vítima ou testemunho de violência;
Considerando também a Lei Municipal 519 de 31 de março de 2006,
que esta elaborará um Plano de Formação Anual para os operadores
do Sistema de Garantia dos Direitos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Protocolo de Atendimento Integrado da Leida Escuta Especializada e o Fluxograma de enfretamento às
violências contra crianças e adolescentes, com a integração
da rede de atendimento e todo o Sistema de Garantia de Direitos
da Criança e do Adolescente de Sena Madureira, sendo: Secretarias
Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social; Hospital Local,
Delegacia de Polícia Civil, Policia Militar, Conselho Tutelar, CMDCA e UBS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisca Zacarias Nunes de Matos
Presidente do CMDCA
Res.nº003/2023
Resolução CMDCA N°001/2024 Aprovar o Protocolo de Atendimento Integrado
DOEAC 13.722
PÁG.(S): 175-176
DATA: 29/02/2024