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Resolução CMDCA N°001/2024 Aprovar o Protocolo de Atendimento Integrado

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE – CMDCA


RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –

CMDCA de Sena Madureira, no uso de suas atribuições que lhe

confere a Lei Municipal Nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme

reunião Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2024, e.


Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 3, que dispõe 
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Programa Nacional de 
Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e adotará 
linhas de ações;


Considerando sobretudo a Lei 13.431 de 04 de abril de 2017,

que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança

e adolescente vítima ou testemunho de violência;


Considerando de igual modo o Decreto nº 9.603 de 10 de dezembro de 
2018, que regula a Lei 13.431 e estabelece o Sistema de Garantia de 
Direitos da criança e adolescente vítima ou testemunho de violência;


Considerando também a Lei Municipal 519 de 31 de março de 2006, 
que esta elaborará um Plano de Formação Anual para os operadores 
do Sistema de Garantia dos Direitos;


RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar o Protocolo de Atendimento Integrado da Lei

da Escuta Especializada e o Fluxograma de enfretamento às

violências contra crianças e adolescentes, com a integração

da rede de atendimento e todo o Sistema de Garantia de Direitos

da Criança e do Adolescente de Sena Madureira, sendo: Secretarias

Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social; Hospital Local,

Delegacia de Polícia Civil, Policia Militar, Conselho Tutelar, CMDCA e UBS.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Francisca Zacarias Nunes de Matos
 Presidente do CMDCA
Res.nº003/2023

Resolução CMDCA N°001/2024 Aprovar o Protocolo de Atendimento Integrado

  • DOEAC 13.722

    PÁG.(S): 175-176

    DATA: 29/02/2024

     

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