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Resolução CGP Nº 01/2019

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CGP/ Nº 01 DE 08 DE MAIO DE 2019


O Presidente do Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privada de Sena Madureira, AC, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Ata de Reunião realizada em 08 de maio de 2019.


RESOLVE


Encaminhar ao Sr. Prefeito Municipal o Plano Municipal de Parcerias Público Privadas, com os fundamentos de execução e as áreas que o Comitê entende prioritários, para sua apreciação e aprovação, conforme disposto no Art. 5º da Lei Municipal 643/2019.
PLANO MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE SENA MADUREIRA-AC.
1. INTRODUÇÃO
O Município de Sena Madureira integra a Região do Alto Purus, em território de 25.296,70 km², localizado há 145 km² da Capital do Estado do Acre, fazendo divisa, ainda, com as cidades de Rio Branco e Manoel Urbano.
A atividade econômica do município é concentrada no setor agropecuário, porém, a extração de madeira, castanha e borracha continuam a ser importantes para o desenvolvimento econômico, salientando que o aquecimento econômico vem do funcionalismo público, comércio e pequenas indústrias.
Como os demais Municípios, Sena Madureira sofreu a retração econômica dos últimos anos, atingindo, evidentemente, as finanças municipais, afetando a prestação de serviços públicos e a própria infraestrutura colocada à disposição dos setores geradores de renda e emprego.
Tendo em vista tal cenário, a capacidade de investimento do município,
abarcando novas tecnologias para melhor prestar os serviços ao cidadão, inerentes à administração pública, ficaram comprometidos ou até impossíveis de serem concretizados.
Para superar os obstáculos e planejar de forma sustentável seu desenvolvimento, o Governo Municipal utilizará todos os meios financeiros e legais possíveis, inclusive a possibilidade de implementar Parcerias Público-Privadas (PPPs) em setores onde esta modalidade contratual gere ganhos de escala, ao criar sinergia entre os agentes públicos e privados que superem entraves e apresentem soluções modernas e dinâmicas para as questões sociais, de urbanismo, da saúde, educação, segurança pública, meio ambiente, planejamento e mobilidade urbana, dentre outros.
A possibilidade não é nova. A Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de
2004 regula as condições gerais e pressupostos para implementação de Parcerias público-privadas e dos contratos de concessões administrativas e patrocinadas, enquanto que o município de Sena Madureira incorporou essa possibilidade desde a edição da Lei Municipal 643, de 29 de março de 2019.
Assim, face as possibilidades administrativas e as limitações de recursos públicos para realizar os investimentos necessários dentro de prazos coerentes e de forma eficiente, o Município pretende implementar, em áreas e projetos bem definidos, Parcerias Público-Privadas permitindo a realização de investimentos privados, por meio da delegação de serviços que atendam às necessidades públicas com qualidade, segurança e eficiência.
Este Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas indica as áreas e os projetos considerados prioritários para serem implementados com a participação da iniciativa privada, tendo como referência os conceitos, princípios, objetos e instrumentos contidos no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas instituído pela Lei Municipal nº 643/2019.


[ ....]

 

8. PROJETOS ESPECÍFICOS
Os projetos individualizados e específicos dessas áreas, ou de áreas novas que forem incorporadas a este Plano, serão incorporados a ele após deliberação e aprovação do CGP, e após consulta pública, aprovados por Decreto.


Sena Madureira, 08 de Maio de 2019.


Getulião Francisco Saraiva
Presidente do Comitê Gestor de
Parcerias Público-Privadas - CGP/Sena Madureira

Resolução CGP Nº 01/2019

  • DOEAC :12.553

    DATA: 17/05/2019

    PÁG.(S): 49-50

     

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