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Regimento Interno - CMDCA - Serviço de acolhimento institucional

REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL

 

O presente Regimento Interno disciplina a organização, a administração e as atividades referentes à Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, que oferece acolhimento provisório para Crianças e Adolescentes até 18 anos incompletos, em situação de risco pessoal e social, excepcionalmente afastados do convívio familiar, através de execução da medida protetiva, conforme estabelece o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (Art. 101, §1º, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrarem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Regimento Interno - CMDCA - Serviço de acolhimento institucional

  • DOEAC : 13.325

    DATA: 13/07/2022

    PÁG.(S): 135-142

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3612-2424

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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