PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Tribunal de Justiça
O Juiz de Direito, Caique Cirano di Paula, com competência na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069/90. CONSIDERANDO a competência da autoridade judiciária para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais públicos (art. 149, da Lei n.º 8.069/90 – ECA); CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a entrada e a permanência de menores de idade no evento local denominado EXPOSENA 2024, inclusive nos shows, e demais eventos e atividades com programação agendada para ocorrer entre os dias 21 a 25 de Setembro de 2024; CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a feição liberal inerente ao Estado Democrático de Direito (CF/88), o princípio da paternidade responsável (art. 226, § 7º da CF/88) e o poder familiar disciplinado no Código Civil brasileiro (arts. 1630/1638); CONSIDERANDO, ainda, que às crianças e aos adolescentes aplicam-se o princípio da proteção integral;
RESOLVE:
Art. 1º. Proibir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, menores de 14 (quatorze) anos de idade, nas dependências do Parque de Exposições, bem como, nos shows e em todos os demais eventos e atividades, a partir das 22h, desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
Art. 2º Permitir a entrada e a permanência de adolescentes, a partir de 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade nas dependências do Parque de Exposições, nos shows e em todos os demais eventos e atividades, após as 22h, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com seus documentos de identificação.
Portaria N° 4024/2024 - Disciplinar a entrada e a permanência de menores
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