ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 180/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 111/2025, cele-
brado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa JV NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 27.896.988/0001-75, quetem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais médico-hospitalares de consumo, destinados ao atendimento das demandas da
Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC.O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura.
I – Gestor Titular: Manoel Gerônimo Filho
II – Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú
III – Fiscal Titular: Leandro de Lima Souza
IV – Fiscal Suplente: Antônio Alan Silva da Costa
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de
todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização
de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato
Administrativo firmado;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao en-
cerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às nor-
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira /Acre, 05 de novembro de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N°180/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°111 2025 - Carona
DOEAC 14.145
Página 106-107
Data: 10/11/2025




