top of page
Portaria N° 120/2021 - Comissão de elaboração do Plano de AssistênciaSocial

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°120/2021


“Nomeia Comissão de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:


CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.


CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Orgânica de Assistências Social – loas de que trata a condição para os repasses financeiros, aos municípios, estados e distrito federal, a efetiva instituição e funcionamento de:


I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle do respectivo Conselho;
III – Plano de Assistência Social.


CONSIDERANDO o art. 18 da Norma Operacional Básica – NOBSUAS, que define o Plano como instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS.


RESOLVE:


Art. 1° - Designar a comissão responsável pela elaborar do Plano Municipal de Assistência Social composta das seguintes pessoas:
Claudia De Paoli – Presidente
Elane Pessoa – Vice - Presidente
Abias Dias de Araújo – Primeiro Secretário
Helisangela Matos – Segunda Secretária
Chaena Carvalho Perreira Vilaça – CMAS
Manuel Pereira de Araújo – CMAS
Marquizete Lopes – Técnica
Veruska Freire – Técnica


Art. 2° - São atribuições da Comissão:
I – Elaborar e Sistematizar o diagnóstico socioterritorial.
II - Realizar encontros com os segmentos da Assistência Social para
debater e elaborar propostas.
III – Elabora a versão preliminar do Plano Municipal de Assistência Social.
IV – Encaminhar o plano Municipal de Assistência Social ao Conselho
Municipal de Assistência Social para análise e parecer.
Parágrafo Único – A comissão definirá o calendário dos encontros e reuniões
para o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.


Art. 3° - O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser encaminhado ao Conselho municipal de Assistência Social no prazo máximo de 120 dias para análise e parecer com a publicação de resolução.


Art. 4° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registre-se.
Publique-se.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 25 de maio de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Portaria N° 120/2021 - Comissão de elaboração do Plano de AssistênciaSocial

  • DOEAC N° 13.186

    DATA: 16/12/2021

    PÁG.(S): 95

bottom of page