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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

 PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.Nº 59/2025
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do

Município de Sena Madureira
 RESOLVE:
 Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 2, ao Senhor Osmar Alves

da Silva, CPF nº 523.376.932-87.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a contar de 01 de abril de 2025
 Publique-se;
 Registre-se;
 Cumpra-se.
 Sena Madureira /Acre, 14 de abril de 2025.


 Gehlen Diniz Andrade
 Prefeito Municipal de Sena Madureira

Portaria N°059/2025 - Conceder Função Gratificada Osmar Alves da Silva

  • DOEAC 14.003

    Página 203

    Data: 15/04/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: +55 (68) 99927-0502

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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