ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 036/2023
Exonera, por abandono de emprego, o servidor FRANCISCO DA SILVA MAIA, servente, lotado na Prefeitura de Sena Madureira/AC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os princípios gerais norteadores da administração pública, em especial os da legalidade e da moralidade;
CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO DA SILVA MAIA, deixou de comparecer ao seu posto de trabalho desde o vencimento de sua licença
para tratar de interesse particular prevista no Artigo 98 e 99 do PCCR – Lei nº 144/2005, sem qualquer justificativa para tal ato, caracterizando em
abandono de emprego;
CONSIDERANDO as diversas notificações via Ofício ao servidor, provocadas pela Gerencia de Recursos Humanos no decorrer dos anos de 2021 e 2022;
CONSIDERANDO que o abandono ao emprego já perdura cerca de 2 (dois) anos consecutivos após o vencimento da licença municipal para tratar
de interesse particular;
CONSIDERANDO a ausência de justificativa/defesa ou informações por parte do servidor;
CONSIDERANDO a pública e notória informação de sua lotação como gestor da 4ª CIRETRAN na cidade de Sena Madureira, cargo comissionado
junto ao Governo do Estado;
CONSIDERANDO a inexistência de Ato Administrativo de permuta ou cessão do servidor para exercer tal atividade junto ao Governo do Estado,
representando acúmulo de emprego ou função;RESOLVE:
I – EXONERAR, por abandono de emprego, o servidor Sr. FRANCISCO
DA SILVA MAIA, do cargo de servente, matrícula nº 404, lotado na Prefeitura de Sena Madureira.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência,
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 13 de fevereiro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N° 036/2023 - Exonerar o servidor FRANCISCO DA SILVA MAIA
DOEAC N° 13.476
DATA: 15/02/2023
PÁG.(S): 204-205