ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 035/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Decreto n° 016/2024, de 1° de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre n° 13.722, de 29 de fevereiro
de 2024, que regulamenta da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta,
autárquica e fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal do Sena Madureira Acre.
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar os seguintes servidores e servidoras para atuar como agentes de contratação nos procedimentos regidos pela Lei Federal n.º
14.133/2021:
I – Jose Douglas Araújo de Farias
II - Michelle do Sacramento Ramos
Parágrafo único. Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de contratação designados nos incisos I a II do caput deste artigo serão pregoeiros, nos termos do art. 8.º, § 5.º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 2.º - Designar os seguintes servidores e servidoras para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação da Prefeitura de
Sena Madureira-Ac, em caráter permanente:
José Douglas Araújo De Farias,
Michelle do Sacramento Ramos,
Samuel de Araújo Costa,
Cláudia Helena Teles da Cunha,
Ejandre Jamelly da Silva.
Art. 3.º - Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão de Contratação será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no art. 2.º desta Portaria.
Parágrafo único - A Comissão de Contratação deverá se reunir com, no mínimo, três membros, cabendo ao Presidente da Comissão, se for o caso,
solicitar a designação de servidor ou servidora para substituir o membro afastado ou impedido.
Art. 4.º - A designação de comissão de contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigirem.
Art. 5.º - A equipe de apoio será formada, preferencialmente, por servidores e servidoras ocupantes de cargos efetivos, com conhecimentos técnicos
no assunto sobre o qual será solicitado o auxílio.
Art. 6.º - A indicação de pregoeiro e de equipe de apoio de cada certame, bem como de seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, será formalizada pela CPL, no respectivo processo de licitação ou, se houver necessidade, de contratação direta.
Parágrafo único – Os casos omissos ou não previstos nesta Portaria serão conduzidos na forma do Decreto Municipal nº 016/2024 e da NLLC nº 14.133/2021.
Art. 7.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de abril de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N°035/2024 - Designar Agentes de contratação
DOEAC N° 13.744
PÁG.(S): 124
DATA: 02/04/2024