ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°034/2020 ( RTF / PDF )
“Institui o horário de funcionamento do Conselho Tutelar noMunicípio de Sena Madureira para enfrentamento da pandemia
decorrente da COVID 19, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC,no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 4/2020, publicado noDiário n°12.780, em 16 de Abril de 2020, que reconhece, para fins
do disposto no art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública nos termos
da solicitação do Prefeito do Município de Sena Madureira.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 519/2016, Art. 33, da criação,natureza e Organização do Conselho Tutelar, fica estabelecido novo
horário de funcionamento;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 01, de 02 de Abril de 2020,do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e do Adolescente,
Educação e Execução de Medidas Sócio Educativas, do MinistérioPúblico do Estado do Acre.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o horário de funcionamento do Conselho Tutelarao público de segunda a sexta-feira no horário de expediente,
fixado entre 07hs às 12hs e da 14hs às 17 hs.
Art. 2° - Nos dias úteis será elaborada escala de plantão noturnoem regime de sobreaviso, já nos finais de semana e feriados, será
garantido atendimento ininterrupto em regime de plantão de sobreaviso.
Art. 3° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 17 de Abril de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Portaria N° 034/2020 - Horário de funcionamento do Conselho Tutelar
DOEAC : 12.784
DATA: 23/04/2020
PÁG.(S): 98