ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 33/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE AO FORNECIMENTO DE
FARDAMENTO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC
O Prefeito do município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão de Credencia
mento para conduzir o Chamamento Público nº 001/2025 voltado ao cre
denciamento de empresas fornecedoras de fardamento escolar para a rede
pública municipal; CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, transpa
rência e eficiência na gestão pública, bem como a necessidade de assegurar
a correta instrução do processo de credenciamento, garantindo igualdade de
condições entre os interessados, conforme previsto na legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Credenciamento para a condução dos
trabalhos referentes ao Chamamento Público nº 001/2025, cujo objeto é o
credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de fardamento
escolar para a rede pública municipal de Sena Madureira/AC.
Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes membros:
1) Ana Catherine Morais – Presidente;
2)Orlando Sampaio dos Santos Neto – Membro Titular;
3)Alcileia Maia da Costa – Membro Titular;
4)Andréia Nunes Silveira – Membro Suplente;
5)Gilson Araújo da Silva – Membro Suplente;
6)José Augusto Lima da Silva – Membro Suplente;
Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento:
I – Analisar e julgar as solicitações de credenciamento, verificando o cumpri
mento dos requisitos estabelecidos no edital do chamamento público;
II – Conferir e validar a documentação apresentada pelos interessados, ob
servando a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e técnica das empresas;
III – Elaborar pareceres, atas e demais documentos necessários à instrução
do processo de credenciamento;
IV – Encaminhar relatórios conclusivos à autoridade competente para homo
logação do credenciamento;
V – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo a transparência
e a isonomia no processo de credenciamento.
Art. 4º A Comissão de Credenciamento terá atuação até a conclusão do processo
de credenciamento e a formalização dos contratos com as empresas habilitadas.
Art. 5º
Os membros titulares, nos casos de impossibilidade e ausência, serão
suplantados pelos suplentes de acordo com a sequência estabelecida no Art.
2º, desta determinação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira /Acre, 10 de Março de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N°033/2025 - Comissão de Credenciamento - Chamamento Público N°001 2025
DOEAC 13.980
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Data: 13/03/2025