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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 33/2025

 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 
PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE AO FORNECIMENTO DE 
FARDAMENTO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC
 O Prefeito do município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis,
 CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão de Credencia
mento para conduzir o Chamamento Público nº 001/2025 voltado ao cre
denciamento de empresas fornecedoras de fardamento escolar para a rede 
pública municipal; CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, transpa
rência e eficiência na gestão pública, bem como a necessidade de assegurar 
a correta instrução do processo de credenciamento, garantindo igualdade de 
condições entre os interessados, conforme previsto na legislação vigente;
 RESOLVE:
 Art. 1º Fica instituída a Comissão de Credenciamento para a condução dos 
trabalhos referentes ao Chamamento Público nº 001/2025, cujo objeto é o 
credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de fardamento 
escolar para a rede pública municipal de Sena Madureira/AC.
 Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes membros:
 1) Ana Catherine Morais – Presidente;
 2)Orlando Sampaio dos Santos Neto – Membro Titular;
 3)Alcileia Maia da Costa – Membro Titular;
 4)Andréia Nunes Silveira – Membro Suplente;
 5)Gilson Araújo da Silva – Membro Suplente;
 6)José Augusto Lima da Silva – Membro Suplente;
 Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento:
 I – Analisar e julgar as solicitações de credenciamento, verificando o cumpri
mento dos requisitos estabelecidos no edital do chamamento público;
 II – Conferir e validar a documentação apresentada pelos interessados, ob
servando a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e técnica das empresas;
 III – Elaborar pareceres, atas e demais documentos necessários à instrução 
do processo de credenciamento;
 IV – Encaminhar relatórios conclusivos à autoridade competente para homo
logação do credenciamento;
 V – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo a transparência 
e a isonomia no processo de credenciamento.
 Art. 4º A Comissão de Credenciamento terá atuação até a conclusão do processo 
de credenciamento e a formalização dos contratos com as empresas habilitadas.
 Art. 5º    
Os membros titulares, nos casos de impossibilidade e ausência, serão 
suplantados pelos suplentes de acordo com a sequência estabelecida no Art. 
2º, desta determinação.
 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
 Publique-se;
 Registre-se;
 Cumpra-se.
 Sena Madureira /Acre, 10 de Março de 2025.


 Gehlen Diniz Andrade
 Prefeito Municipal de Sena Madureira

Portaria N°033/2025 - Comissão de Credenciamento - Chamamento Público N°001 2025

  • DOEAC 13.980

    Página 189

    Data: 13/03/2025

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