ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Supermercado Avenida, de propriedade da empresa M. Alves Teixeira - ME, estabelecido na Av. Avelino Chaves n°/s - Centro, no Município de Sena
Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 20/2020, datado de 18.11.2020, lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando
ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto,
com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa
do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc.
I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena
Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30° e 48°, parágrafo
único, artigo 138° inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156°, Incisos
VI e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
À Empresa
M. Alves Teixeira - ME
Proprietária do Supermercado Avenida
Av. Avelino Chaves n°/s - Centro – Sena Madureira/AC
Notificação - Supermercado Avenida
DOEAC: 12.952
DATA: 04/01/2020
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