ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Super
Sacolão, de propriedade da empresa Eliton José Furtado CIA LTDA,
estabelecido na Av, Avelino Chaves, n° 1000 - Centro, no Município de
Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada
nos autos de nº. 15/2020, datado de 09.05.2020, lhe foram impostas as
penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já
se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código
Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril
de 2014, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos
XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6 inc. I, deste
mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
À Empresa
Eliton José Furtado CIA LTDA.
Proprietária do Super Sacolão
Av. Avelino Chaves, n° 1000 - Centro – Sena Madureira/AC
Notificação - Super Sacolão
DOEAC: 12.952
DATA: 04/01/2020
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