ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Sabor Tradicional, de propriedade da empresa R.M. Cunha & e Silva, estabelecido na Rua Padre Egidio - Centro, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº.
07/2021, datado de 10.05.2021, lhe foi imposto a penalidade de: Advertência, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, §. I e art. 18, § 6°, §. II , III, Lei Estadual Complementar ° 6, de 27 de Dezembro de 1982: art. 227 § III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 47°, estando tipificada no artigo 138° §. I, II, III e no artigo 156°, Incisos V, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 28 de Maio de 2021.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Á Empresa
R.M. Cunha & Silva
Proprietária do Sabor Tradicional
Rua Padre Egidio - Centro
Notificação - Sabor Tradicional
DOEAC: 13.057
DATA: 02/06/2021
PÁG.(S) 91