ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mil Presentes, de propriedade da Empresa Mireia C. Ferreira - ME, estabelecido na Rua Padre Egidio, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 01/2021, datado de 17.03.2021, lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 116, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos X e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 29 de Abril de 2021.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
À. Empresa
Mireia C. Ferreira - ME
Proprietário da Mil Presente
Padre Egidio – Sena Madureira/AC
Notificação - Mil Presentes, de propriedade da Empresa Mireia C. Ferreira - ME
DOEAC: 13.034
DATA: 03/05/2021
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