ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia
Rodrigues, de propriedade da empresa Luciane D. Alves - ME, estabelecido na Rua Virgulino de Alencar, s/n°, no Município deSena Madureira-
-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº.
32/2018, datado de 10.12.2018, lhe foram impostas as penalidades de
Apreensão com inutilização do produto e MULTA, considerando que o
estabelecimento, já tinha sofrido advertência noprocesso administrativo
05/2018. Onde a multa aplicada é de 4,20 UFMSM de acordo com o
Art. 138 inc I, dando ciência de que, devido à gravidade em que se
encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria
o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro
de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III eo Código Sanitário doMunicípio de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo
30 e 48, parágrafo único, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e
no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 05 de Fevereiro de 2019.
Jeocundo Cesar Assis
GERENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilma. Senhora
Luciane D. Alves - ME
Proprietário da Mercearia Rodrigues
Rua Virgulino de Alencar s/n°
Notificação - Mercearia Rodrigues - Autos n°32/2018 de 10.12.2018
DOEAC :12.486
DATA: 06/02/2019
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