ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAA Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia Nunes, de propriedade do Senhor (a) Antônia Nunes de Paiva, estabelecido na Av. Guanabara, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 03/2022, datado de 14.02.2022, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e Multa, dando-lhe ciência de que, a multa aplicada é de 4,00 UFMSM de acordo com o Art. 138° inc I, dando ciência de que à gravidade em que se encontrava os produtos e pelo estabelecimento não cumprindo com a orientação de que não poderia vender medicamento, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18°, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30° e 105°, estando tipificada no artigo 138° inc. I, II, III e no artigo 156°, Incisos IV,V e X, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 12 de Abril de 2022.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Á Senhora
Antônia Nunes de Paiva
Proprietária da Mercearia Nunes
Av. Guanabara
Notificação - Mercearia Nunes
DOEAC: 13.343
DATA: 05/08/2022
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