ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia
Marcos, de propriedade da Sra. Eliana Oliveira da Silva, estabelecido
na Rua José Felix, n° 013, no Município de Sena Madureira-AC, que,
conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 01/2019,
datado de 21.01.2019, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência deque, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa
pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°,
Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena
Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando
tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e no artigo 156, Incisos V e XI, deste
mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 23 de Outubro de 2019.
Daniel Herculano da Silva Filho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Notificação - Mercearia Marcos, de propriedade da Sra. Eliana Oliveira da Silva
DOEAC :12.672
DATA: 05/11/2019
PÁG.(S): 107-108