ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAA Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia Machado, de propriedade da empresa Lucelia Pereira Machado - ME, estabelecido na Av. Brasil/Centro, no Município de Sena Madureira- -AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 12/2021, datado de 30.08.2021, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e Advertência, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e no artigo 156, Incisos V e VII, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 09 de dezembro de 2021.
Gilberto Lira de Almeida
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Á Empresa
Lucelia Pereira Machado - ME
Proprietário da Mercearia Machado
Av. Brasil/Centro
Notificação - Mercearia Machado
DOEAC: 13.190
DATA: 22/12/2021
PÁG.(S) 425-426