ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia
Mãe e Filho, de propriedade da Senhora Ângela Maria Silva de Almeida,
estabelecido na Rua Santos Dumont, n° 400 - Bosque, no Município
de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada
nos autos de nº. 13/2020, datado de 07.05.2020, lhe foram impostas as
penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido as orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já
se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código
Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril
de 2014, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos
XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6 inc. I, deste
mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo. Senhora
Ângela Maria Silva de Almeida
Proprietária da Mercearia Mãe e Filho
Rua Santos Dumont, n° 400 - Bosque – Sena Madureira/AC
Notificação - Mercearia Mãe e Filho
DOEAC: 12.952
DATA: 04/01/2020
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