ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia do Roso, de propriedade do Senhor Rosevaldo Alves de Oliveira, estabelecido na Rua Newton Prado/Centro, no Município de Sena Madureira- -AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 09/2021, datado de 27.05.2021, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e Multa, dando-lhe ciência de que, a multa aplicada é de 6,00 UFMSM de acordo com o Art. 138° inc II, dando ciência de que à gravidade em que se encontrava os produtos, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art 18°, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30°, estando tipificada no artigo 138° inc. I, II, III e no artigo 156°, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 05 de Agosto de 2021.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ao Senhor
Rosevaldo Alves de Oliveira
Proprietário da Mercearia do Roso
Rua Newton Prado/Centro
Notificação - Mercearia do Roso
DOEAC: 13.106
DATA: 13/08/2021
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