ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia do Francisco, de propriedade da Sr Francisco Alves de Pontes, estabelecido na Rua Virgulino de Alencar, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 05/2021, datado de 20.04.2021, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente.
A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30, 47, 48 e parágrafo único, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 07 de Julho de 2021.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ao Senhor
Francisco Alves de Pontes
Proprietário da Mercearia do Francisco
Rua Virgulino de Alencar.
Notificação - Mercearia do Francisco
DOEAC: 13.085
DATA: 15/07/2021
PÁG.(S) 126-127