ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercantil Oliveira, de propriedade da Sr Edinaldo Rodrigues Chaves - ME, estabelecido na Rua Virgulino de Alencar, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 02/2021, datado de 26.03.2021, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 30 de Abril de 2021.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Á Empresa
Edinaldo Rodrigues Chaves - ME
Proprietário da Mercantil Oliveira
Rua Virgulino de Alencar.
Notificação-Mercantil Oliveira, de propriedade da Sr Edinaldo Rodrigues Chaves
DOEAC: 13.034
DATA: 03/05/2021
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