ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercantil
Madureira II, de propriedade da empresa Ewellyn S. Sá - ME,estabelecido na Av. Brasil, n°259, no Município de Sena Madureira-AC,
que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de
nº. 04/2019, datado de 20.02.2019, lhe foram impostas as
penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e
ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência,
ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme
autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada
nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor
– Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18,
§ 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira,
Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada
no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos VI e XI,
deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 24 de Outubro de 2019.
Daniel Herculano da Silva Filho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Notificação-Mercantil Madureira II, de propriedade da empresa Ewellyn S. Sá -ME
DOEAC :12.672
DATA: 05/11/2019
PÁG.(S): 107