ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercantil
Cohab, de propriedade da Senhora Aline Nascimento Nogueira, estabelecido na Rua Monsenhor Távora n°/s, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de
nº. 24/2020, datado de 22.09.2020, lhe foram impostas as penalidades
Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com
isso levando grande risco a população. A infração restou amplamenteevidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do
Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e
art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30° e 48°, parágrafo
único, artigo 138° inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156°, Incisos
VI e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilma. Senhora
Aline Nascimento Nogueira
Proprietária do Mercantil Cohab
Rua Monsenhor Távora n°/s – Sena Madureira/AC
Notificação - Mercantil Cohab
DOEAC: 12.952
DATA: 04/01/2020
PÁG.(S) 140