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Notificação - Distribuidora Lar da Gela

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

NOTIFICAÇÃO


A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Distribuidora
Lar da Gela, de propriedade do Senhor Marcio Maciel de Lima, estabelecido na Rua Walter Ilton Maia, no Município de Sena Madureira-
-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº.
12/2020, datado de 05.05.2020, lhe foram impostas as penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido o ato de interdição de mais
de 24 horas do estabelecimento já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria
o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro
de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 138 inc.I, II,III e estando
tipificada no artigo 156, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas
alterações, artigo 6 e 9, deste mesmo diploma legal.


 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020.


Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo. Senhor
Marcio Maciel de Lima
Proprietário da Distribuidora Lar da Gela
Rua Walter Ilton Maia – Sena Madureira/AC

Notificação - Distribuidora Lar da Gela

  • DOEAC: 12.952

    DATA: 04/01/2020

    PÁG.(S) 140

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