ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Distribuidora de Bebidas RC, de propriedade do Senhor Rhuan Cleyton Souza
Gonçalves, estabelecido na Av. Brasil, no Município de Sena Madureira-
-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº.
17/2020, datado de 28.05.2020, lhe foram impostas as penalidades
MULTA, dando ciência de que, a multa aplicada é de 3,00 UFMSM de
acordo com o Art. 138° inc I, dando ciência de que, devido à gravidade
em que se encontrava o local, por dificultar a ação fiscalizadora e não
possuir alvará sanitário, com isso levando grande risco a população. A
infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município de Sena
Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 116° e 138° inc.I,
II,III e estando tipificada no artigo 156°, Incisos I e XI, Decreto Municipal
041/2020 e suas alterações, artigo 6° e 9°, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo. Senhor
Rhuan Cleyton Souza Gonçalves
Proprietário da Distribuidora de Bebidas RC
Av. Brasil – Sena Madureira/AC
Notificação - Distribuidora de Bebidas RC
DOEAC: 12.952
DATA: 04/01/2020
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