ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Comercial Sathila, de propriedade da empresa Oscar Galdino de Queiroz, estabelecido na Rua Antônio Nicassio Texeira, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 15/2021, datado de 29.11.2021, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, parágrafo único, estando tipificada no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 03 de Fevereiro 2021.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo. Senhor
Oscar Galdino de Queiroz
Proprietário do Comercial Sathila
Rua Antônio Nicassio Texeira s/n°.
Notificação - Comercial Sathila
DOEAC: 13.221
DATA: 09/02/2022
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