ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Comercial Pereira, de propriedade da Sr Airton Pereira Lima, estabelecido na Rua João Marçal, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 08/2021, datado de 11.05.2021, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e no artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 27 de Julho de 2021.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ao Senhor
Airton Pereira Lima
Proprietário do Comercial Pereira
Rua João Marçal/Bosque
Notificação - Comercial Pereira
DOEAC: 13.106
DATA: 13/08/2021
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