ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Comercial
Costa, de propriedade do Senhor Moises da Costa, estabelecido na
Estrada Xiburema, Km02, no Município de Sena Madureira-AC, que,
conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 11/2020,
datado de 09.03.2020, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência
de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou
amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de
Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art.
6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município
de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48,
estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos VI e XI,
deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 21 de Julho de 2020.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo Senhor
Moises da Costa
Proprietário do Comercial Costa
Estrada Xiburema Km02
Notificação - Comercial Costa
DOEAC :12.860
DATA: 17/08/2020
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