ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de SenaMadureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA
o infrator Comercial Costa, de propriedade do Senhor Moises
da Costa, estabelecido na Estrada Xiburema, Km02, no Município
de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa
prolatada nos autos de nº. 13/2019, datado de 25.07.2019,
lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização
do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso
de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária,conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente
evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa
do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°
Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município
de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30
e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e
artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 11 de Dezembro de 2019.
Daniel Herculano da Silva Filho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Notificação - Comercial Costa
DOEAC :12.702
DATA: 16/12/2019
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