ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Colônia dos Pescadores, de propriedade da empresa Colônia dos Pescadores Z- 3 de Sena Madureira, estabelecido na Trav. do Aeroporto - Centro, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 10/2021, datado de 28.05.2021, lhe foi imposto a penalidade de: Advertência , dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, §. I e art. 18°, § 6°, §. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 34° e 36°, estando tipificada no artigo 138° §. I, II, III e no artigo 156°, §. X e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 10 de Agosto de 2021.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Á Empresa
Colônia dos Pescadores Z – 3 de Sena Madureira
Proprietário da Colônia dos Pescadores
Trav. do Aeroporto - Centro
Notificação - Colônia dos Pescadores
DOEAC: 13.106
DATA: 13/08/2021
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