ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de SenaMadureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator
Casa de Carne Fortaleza, de propriedade do Senhor José Ricardo
Pinto Rodrigues, estabelecido na Rua Maranhão, s/n°, no Município
de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa
prolatada nos autos de nº. 33/2018, datado de 03.12.2018, lhe
foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização
do produto e MULTA, considerando que o estabelecimento, já tinha
sofrido advertência em outros processos administrativos 02/2017
e 30/2018. Onde a multa aplicada é de 4,20 UFMSM de acordo
com o Art. 138 inc I, dando ciência de que, devido à gravidade
em que se encontrava o produto, com isso levando grande riscoa população. A infração restou amplamente evidenciada nos
presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor
– Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art.
18, § 6°, inc. II e III eo Código Sanitário do Município de Sena
Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 47, 46
e 48, parágrafo único, estando tipificada no artigo 138 inc.
I, II, III e artigo 156, Incisos IV,V e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 05 de Fevereiro de 2019.
Jeocundo Cesar Assis
GERENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo. Senhor
José Ricardo Pinto Rodrigues
Proprietário da Casa de Carne Fortaleza
Rua. Maranhão s/n°.
Notificação - Casa de Carne Fortaleza - Autos nº 33/2018 de 03.12.2018
DOEAC :12.486
DATA: 06/02/2019
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